
O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação de ministros de tribunais superiores e de desembargadores federais e estaduais.
A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto estabelece que notável saber jurídico representa “um grau de reconhecimento técnico científico excepcional e superior, demonstrado por uma trajetória profissional e intelectual de reconhecido relevo na comunidade jurídica.”
Critérios
A comprovação dessas habilidades, segundo o projeto, depende do cumprimento, preferencialmente cumulativo, dos seguintes critérios:
- ter exercido, por muito tempo, cargos ou funções importantes, no setor público ou privado;
- ter título de Doutor em Direito;
- ter produção científica ou doutrinária reconhecida como relevante na sua área de atuação;
- ter sido professor universitário de Direito (magistério superior);
- ser reconhecido como notável pela comunidade jurídica e pela sociedade;
- ter recebido prêmios por sua atuação profissional.
O autor da proposta, deputado Beto Pereira (Republicanos-MS), considera importante fixar critérios objetivos para evitar que a falta de uma definição em lei gere distorções.
“Considero necessário que seja firmado um significado mínimo para a expressão, de forma que o requisito previsto na Constituição Federal seja efetivamente observado na prática”, disse.
Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.





