
O Projeto de Lei 3365/26 acaba com o limite para dedução de despesas com educação na declaração do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas. Hoje, o limite anual por contribuinte, dependente ou alimentando é de R$ 3.561,50.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95, que trata das regras do IR.
Como já acontece hoje, o benefício valerá para gastos com:
- educação infantil;
- ensino fundamental;
- ensino médio;
- ensino superior; e
- educação profissional.
Autor da proposta, o deputado Rafael Simões (União-MG) afirmou que o limite atual está muito abaixo da realidade das mensalidades escolares. Além disso, a mudança busca equiparação com o tratamento dado aos gastos com saúde.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei





