
O Projeto de Lei 2639/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), cria a Lei de Proteção da Inocência Infantil, com o objetivo de garantir a proteção de crianças e adolescentes contra a exposição a conteúdos inadequados ao desenvolvimento psicológico, emocional e moral.
Serão considerados inadequados ao público infantil e juvenil conteúdos que contenham:
- erotização precoce e sexualização infantil;
- linguagem obscena, pornográfica ou de conteúdo sexual explícito;
- incentivo à automutilação, suicídio, violência extrema, uso de drogas ilícitas ou prática de crimes;
- exposição de crianças e adolescentes a situações humilhantes;
- violação da classificação indicativa estabelecida.
Conteúdos de natureza médica, educativa e preventiva, como a prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), orientação sobre higiene, prevenção à gravidez precoce e campanhas de saúde pública não se enquadram como temas inadequados.
O projeto proíbe, em instituições de ensino, eventos, atividades, materiais ou projetos destinados ao público infantil ou juvenil, o uso de materiais, apresentações ou exposições com conteúdos considerados impróprios pela lei.
Os pais ou responsáveis legais terão direito ao acesso prévio aos materiais pedagógicos, atividades extracurriculares, apresentações e projetos institucionais que envolvam temas sensíveis relacionados à formação moral, psicológica ou sexual de crianças e adolescentes.
Justificativa
“A proposta não busca censurar manifestações culturais, artísticas ou pedagógicas legítimas, tampouco interferir indevidamente na autonomia educacional, mas sim estabelecer parâmetros objetivos de proteção à infância”, afirma o deputado.
O descumprimento das medidas pode levar à advertência; suspensão de financiamento público, quando houver; proibição de contratação com o poder público pelo prazo de até cinco anos, em casos de reincidência; e comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Educação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.





