
O Projeto de Lei 2689/26 concede isenção ou desconto nas tarifas de pedágio para os usuários em deslocamentos de caráter local nas rodovias federais sob concessão a empresas privadas. A medida é voltada a moradores de municípios lindeiros ou diretamente impactados pelas praças de cobrança.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o benefício abrangerá viagens habituais para:
- trabalho;
- estudo;
- rotinas familiares; e
- acesso a serviços essenciais de saúde.
Para ter direito ao benefício, o motorista precisa usar veículo de passeio, utilitário leve ou motocicleta, além de realizar um cadastro prévio.
“A medida fortalece o princípio da modicidade tarifária e contribui para uma política de transporte mais justa, equilibrada e sensível às necessidades reais da
população”, afirmou a deputada Flávia Morais (MDB-GO), autora da proposta.
Modalidades
A proposta estabelece quatro formatos possíveis para o alívio tarifário:
- isenção integral;
- franquia mensal de passagens gratuitas;
- desconto progressivo para usuários frequentes; ou
- tarifa reduzida para moradores impactados.
Pelo texto, o benefício será pessoal e vinculado ao veículo cadastrado e proibido nas atividades econômicas de transporte remunerado, salvo regulamentação específica.
Em casos de fraude ou simulação, o desconto poderá ser cancelado.
Fiscalização
Caberá à agência reguladora federal responsável:
- fiscalizar a futura lei;
- definir a área de influência de cada praça de pedágio; e
- promover ajustes para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com as concessionárias.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.





