
O Congresso Nacional derrubou quatro vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 para permitir repasses de recursos federais para obras de estados e municípios e para convênios com municípios de menos de 65 mil habitantes que estão inadimplentes. Os dispositivos que voltam a integrar a LDO são:
- o que estabelece que a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo podem ser custeadas com recursos federais. O governo afirmou que os recursos da União não podem custear despesas estaduais e municipais;
- o que estabelece que despesas relativas à malha hidroviária brasileira possam ser custeadas pela União, mesmo que não sejam de competência federal. O governo afirmou que os recursos da União não podem custear despesas estaduais e municipais;
- o que permite a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública em período eleitoral. O Executivo disse que a medida é inconstitucional; e
- o que estabelece que municípios de até 65 mil habitantes não dependem de adimplência fiscal para a celebração de convênios com a União. O Executivo disse que a mudança é inconstitucional.
A deputada Bia Kicis (PL-DF) defendeu a derrubada dos vetos, argumentando que eles estavam prejudicando a população.
De acordo com o deputado Ricardo Maia (MDB-BA), os prefeitos têm muita dificuldade para conseguir certificados de adimplência, e as demandas são urgentes.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) criticou a derrubada do veto sobre doações em período eleitoral. Para ele, esse dispositivo permite a compra de votos. “Doar bens, equipamentos, utilitários, benesses para a população significa descumprir a Lei Eleitoral, que tem essa vedação muito sadia”, afirmou.
Com a derrubada dos vetos, os dispositivos da lei passam a ser válidos. O Congresso Nacional ainda tem que analisar outros 40 vetos à LDO de 2026 feitos pelo presidente da República.





