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Vereador denuncia suposta venda irregular de madeira retirada do aterro; prefeito rebate em vídeo e fala em ataque político

Parlamentar afirma que material público teria sido vendido e valor depositado em conta pessoal de secretário; Prefeitura não respondeu aos questionamentos até o fechamento desta matéria.
Aterro Sanitário Municipal

Uma denúncia feita pelo vereador Ronaldinho – Fiscal do Povo (PT) colocou a gestão municipal de Ribeirão Branco no centro de um novo debate político-administrativo. Em vídeo publicado nas redes sociais, o parlamentar afirma que madeira retirada do aterro sanitário do município teria sido vendida de forma irregular, com pagamento realizado via Pix para a conta pessoal do então chefe de gabinete e atual secretário municipal de Serviços Urbanos e Rurais, Cláudio César Dias.

Segundo o vereador, o valor da negociação teria sido de R$ 17.778,45, pago por uma empresa identificada como RM, da cidade de Itapeva. Ainda de acordo com a denúncia, máquinas e servidores públicos teriam sido utilizados para o corte e transporte do material.

Comprovante de pagamento de Pix

Ronaldinho sustenta que, por se tratar de bem público, a madeira pertenceria ao município e não poderia ser comercializada sem o devido procedimento legal. O parlamentar afirma que poderá protocolar representação junto aos órgãos de controle e não descarta a possibilidade de solicitar a abertura de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) na Câmara.

“O povo merece respeito, transparência e responsabilidade com o que é público”, declarou o vereador no vídeo.

O que diz o prefeito

Em resposta indireta à repercussão do caso, o prefeito Antônio Carlos Camargo Ribas (PP), o Tuca Ribas, publicou vídeo em suas redes sociais neste domingo (22). Na gravação, o chefe do Executivo não menciona detalhadamente os documentos apresentados pelo vereador, mas afirma que a denúncia faz parte de um movimento político de adversários.

No vídeo, o prefeito adota tom crítico aos opositores e sustenta que sua gestão atua com responsabilidade. No entanto, não apresenta, na gravação, documentação formal sobre eventual processo administrativo que tenha autorizado a venda da madeira, nem detalha o fluxo financeiro da operação mencionada.

A reportagem encaminhou questionamentos formais à assessoria da Prefeitura solicitando esclarecimentos objetivos sobre:

  • Existência de processo administrativo autorizando a venda;
  • Avaliação prévia do material;
  • Eventual procedimento licitatório ou justificativa legal para dispensa;
  • Destino contábil do valor recebido;
  • Fundamentação jurídica para o pagamento em conta pessoal de agente público.

Até o fechamento desta matéria, não houve resposta.

O ponto sensível: pagamento em conta pessoal

Um dos trechos mais delicados da denúncia refere-se ao suposto pagamento via Pix para a conta pessoal de Cláudio César Dias, que à época ocupava o cargo de chefe de gabinete e atualmente é secretário de Serviços Urbanos e Rurais.

A reportagem também solicitou manifestação direta do secretário sobre:

  • A confirmação do recebimento do valor;
  • O fundamento jurídico para eventual uso de conta pessoal;
  • Se houve posterior repasse aos cofres municipais;
  • Existência de documentação comprobatória.

Não houve retorno até a publicação desta matéria.

O que diz a análise jurídica

Ouvido pela reportagem, o advogado e consultor jurídico do jornal, Donizete Furlan, explicou que, caso a madeira seja considerada bem público integrante do patrimônio municipal, sua alienação deve observar os princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Segundo ele, a venda de bens públicos móveis exige, em regra:

  • Processo administrativo formal;
  • Justificativa de interesse público;
  • Avaliação prévia do bem;
  • Procedimento licitatório adequado (normalmente leilão);
  • Registro contábil;
  • Ingresso integral dos valores nos cofres públicos.

A ausência dessas etapas pode comprometer a validade do ato administrativo.

Sobre o recebimento de valores em conta pessoal de agente público, Donizete explica que a legislação é rigorosa e que a circulação de recursos públicos fora dos canais institucionais pode configurar irregularidade grave. No entanto, ressalta que a caracterização de crime depende da comprovação de dolo específico.

“É preciso diferenciar irregularidade administrativa de crime contra a Administração Pública. Nem toda falha configura ilícito penal, mas todo ato envolvendo patrimônio público deve obedecer à legalidade estrita”, pontua.

Denúncia ainda depende de apuração formal

Até o momento, não há confirmação de abertura de investigação por parte do Ministério Público ou de órgãos de controle externo.

O caso permanece, portanto, no campo da denúncia política acompanhada de documentos apresentados pelo vereador, e de resposta genérica do chefe do Executivo nas redes sociais.

A eventual existência — ou não — de processo administrativo formal é o ponto central que pode esclarecer a legalidade da operação.

Contraditório permanece aberto

O Diário de Ribeirão Branco reafirma que o espaço permanece aberto para manifestação do prefeito Tuca Ribas, do secretário Cláudio César Dias e da Prefeitura Municipal para apresentação de documentos ou esclarecimentos adicionais.

Caso haja retorno, esta matéria será atualizada.