
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que estabelece alíquotas de transição menores para indústrias químicas e petroquímicas participantes de regime fiscal especial até sua migração para um novo regime com vigência em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/26 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo do relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS).
Segundo o texto, as alíquotas referentes ao pagamento menor de PIS e Cofins valerão de março a dezembro de 2026 e substituem outras vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por falta de previsão de impacto orçamentário.
O projeto aprovado limita a renúncia fiscal em 2026 a R$ 2 bilhões, mas isenta a proposta de critérios para tramitação recém incluídos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano (LDO 2026).
Outros R$ 1,1 bilhão bancarão créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) que apurarem os créditos normais com os índices do projeto.
Assim, não será necessário indicar, por exemplo:
- estimativa de quantitativo de beneficiários;
- metas de desempenho objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais;
- impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e
- mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados das metas.
Fica afastada ainda a proibição da LDO de ampliação de gasto tributário em 2026.
Os benefícios serão extintos a partir do mês seguinte àquele em que for demonstrado pelo Executivo o alcance dos limites fixados.
Alíquotas
Texto vetado anteriormente pelo governo previa aplicação de alíquotas de 0,67% de PIS e 3,08% de Cofins nos meses de novembro e dezembro de 2025, baixando para 0,54% e 2,46%, respectivamente, em todo o ano de 2026.
Já o projeto, além de limitar a renúncia, propõe alíquotas respectivas de 0,62% e 2,83% de março a dezembro deste ano, um meio termo. Isso valerá para indústrias participantes do Reiq, que será extinto no final do ano.
Essas alíquotas se aplicam também à importação com incidência de PIS-Importação e Cofins- Importação.
A renúncia abrange a compra de nafta petroquímica e parafina e vários outros produtos químicos utilizados como insumo pela indústria.
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