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Deputado defende aprovação em exame de proficiência como requisito para o exercício da medicina; assista

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal analisam propostas para a criação de um exame de proficiência obrigatório para o exercício da medicina.

Os projetos voltaram ao debate após a divulgação recente, pelo Ministério da Educação (MEC), dos resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).

Aplicado pela primeira vez em 2025, o Enamed indicou que 30,5% das faculdades de medicina no país apresentam formação considerada insatisfatória.

“OAB da medicina”
Em entrevista ao Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, nesta terça-feira (3), o deputado Allan Garcês (PP-MA) defendeu que a avaliação médica no Brasil vá além do Enamed e passe a contar também com um exame de proficiência do médico.

O parlamentar é um dos autores de projeto (PL 785/24 e apensados) em discussão na Câmara que cria uma espécie de “OAB da medicina”, em referência ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil exigido para o exercício da advocacia.

“O exame de proficiência vai avaliar a condição e a qualidade da formação do médico, o que, naturalmente, reflete a escola por onde ele passou”, disse. “O objetivo é impedir que médicos mal formados ingressem no mercado de trabalho.”

Allan Garcês destacou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) já alertava que a expansão de cursos de medicina poderia gerar problemas na formação dos profissionais.

Segundo o deputado, o ideal é que o Enamed e o exame de proficiência caminhem juntos, com avaliação tanto das instituições quanto dos graduados.

“O resultado do Enamed não impede que o estudante formado exerça a profissão, mesmo que a faculdade tenha desempenho insatisfatório. As instituições, no entanto, podem sofrer sanções do MEC, como a suspensão de novos ingressos”, declarou. “A proposta do exame de proficiência, por outro lado, prevê impedir o exercício profissional caso o candidato seja reprovado”, explicou.

De acordo com o parlamentar, o Exame Nacional de Proficiência em Medicina seria aplicado a estudantes do 3º, 4º, 5º e 6º anos da graduação. Quem não atingir a pontuação mínima terá direito a uma repescagem.

“Não se trata de perseguir o aluno. Queremos apenas avaliar a qualidade da formação, oferecendo condições para que, se houver deficiência em algum momento da avaliação, ele possa se recuperar”, comentou.