
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação do trabalho por aplicativo adiou para a próxima terça-feira (16) a votação do parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). Os deputados argumentaram que precisariam de tempo para analisar as mudanças feitas ao Projeto de Lei Complementar 152/25, disponibilizadas nesta terça-feira (9).
O substitutivo confirma que os trabalhadores de aplicativos serão reconhecidos como autônomos, afastando o vínculo empregatício e garantindo que não sejam obrigados a aceitar serviços ou a cumprir jornada determinada pela plataforma.
Mesmo mantendo a autonomia como eixo central da relação, o texto cria um regime jurídico próprio, que estabelece um conjunto mínimo de direitos e garantias, como proteção previdenciária, transparência nas regras algorítmicas, acesso prévio às informações de cada serviço e possibilidade de revisão humana em casos de bloqueio ou penalidades.
Previdência
O relator afirma que a medida “garante maior equilíbrio ao sistema previdenciário e adapta as regras à diversidade de modelos presentes no setor digital”. Segundo ele, o texto busca solucionar o “limbo jurídico” da categoria e ampliar a cobertura contributiva — hoje restrita a apenas 35,9% dos trabalhadores em plataformas.
Entre as mudanças, o relatório unifica a forma de contribuição individual: todos os trabalhadores passarão a recolher 5% sobre o salário de contribuição, calculado como 25% da remuneração bruta, percentual que considera que a maior parte dos ganhos tem caráter indenizatório para cobrir custos operacionais (75%).
“Caso um motorista de aplicativo possua remuneração mensal de R$ 4.000,00, a contribuição previdenciária devida será de apenas R$ 50,00, ao contrário dos R$ 200,00 que seriam devidos caso a contribuição incidisse sobre a totalidade da remuneração bruta”, exemplificou o relator.
Financiamento da seguridade
As plataformas deverão recolher 20% sobre a parcela remuneratória do trabalhador, mais 2% relativos ao seguro de acidente de trabalho. Para modelos de negócio baseados em taxa única mensal ou por serviço — desde que a taxa não ultrapasse 20% do valor cobrado — a contribuição patronal será de 10% mais 2% sobre a receita bruta auferida no mercado brasileiro.
Remuneração e piso
O substitutivo estabelece em 30% o limite máximo que a plataforma pode cobrar do trabalhador por serviço (taxa única). Se a empresa optar por cobrar essa taxa máxima, ela estará sujeita à alíquota máxima de 23% de contribuição social (além dos 2% de acidente de trabalho) sobre a parcela remuneratória do trabalhador.
“Fixou-se um teto de retenção de 30% para operadoras de taxa variável e de 15% para modelos híbridos, enquanto aquelas que operam por assinatura fixa devem repassar integralmente o preço da viagem ao condutor”, explicou Coutinho.
O texto também cria um piso de remuneração bruta mínima de R$ 8,50 para serviços de curta distância (exceto mototáxis). O valor será aplicado a viagens de até 2 km no transporte de passageiros e a entregas de até 3 ou 4 km, conforme o tipo de veículo utilizado. O relator afirma que o piso assegura remuneração mínima proporcional ao deslocamento, evitando pagamentos incompatíveis com os custos envolvidos.
Limite de jornada
O parecer fixa em 12 horas diárias o tempo máximo de conexão às plataformas, seja realizando corridas ou entregas, seja aguardando chamadas.
Transparência das informações
Pelo parecer, o motorista ou entregador deverá ter acesso prévio — por no mínimo 15 segundos — aos dados essenciais da operação, como o valor total pago pelo usuário, o repasse que receberá, a taxa cobrada pela plataforma e eventuais mecanismos de precificação dinâmica. A versão original previa apenas informações gerais sobre critérios de distribuição e avaliação.
A proposta também estabelece garantias contra decisões automatizadas, determinando que medidas tomadas exclusivamente por algoritmos poderão ser revisadas por uma pessoa, mediante solicitação do trabalhador. Além disso, o substitutivo detalha regras para a aplicação de penalidades, suspensões ou desligamentos, que deverão seguir procedimento formal assegurando contraditório e ampla defesa.
Seguro
O substitutivo determina que as empresas paguem seguro privado para todos os trabalhadores no valor mínimo de R$ 120 mil por trabalhador. A cobertura deverá incluir acidentes, invalidez temporária ou permanente e morte — inclusive quando decorrentes de doenças ocupacionais.
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