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Comissão debate direitos do nascituro e implicações do tema com o crime organizado

8 de dezembro de 2025
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Dados e políticas de segurança pública. Dep. Capitão Alden (PL - BA)
Deputado Capitão Alden, que pediu a audiência

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado realiza, nesta terça-feira (9), audiência pública para discutir os direitos do nascituro na ordem civil. O debate será realizado às 16h30, no plenário 6.

A audiência atende a pedido do deputado Capitão Alden (PL-BA). Segundo o parlamentar, o tema exige análise sob a ótica da segurança pública, da proteção penal e do cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

O parlamentar afirma que o nascituro, a partir da 22ª semana de gestação, deve ser reconhecido como sujeito de direitos civis, com presunção absoluta de viabilidade fetal. Ele destaca que esse entendimento se apoia no princípio constitucional da inviolabilidade da vida e nas garantias previstas no Pacto de São José da Costa Rica.

Capitão Alden aponta ainda implicações práticas relacionadas ao crime organizado. Segundo ele, a proteção integral do nascituro contribui para evitar situações de exploração de gestantes e práticas clandestinas que movimentam recursos ilícitos e representam risco à saúde pública.

O deputado cita dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública que indicam a atuação de redes criminosas envolvidas na eliminação de nascituros, o que reforça, em sua avaliação, a necessidade de políticas de controle mais eficazes.

Demografia
Na justificativa, Capitão Alden menciona também o cenário demográfico brasileiro, marcado pela baixa taxa de fecundidade — de 1,6 filho por mulher, segundo o IBGE. Para ele, o contexto torna urgente a adoção de medidas de proteção à vida intrauterina, apoio à maternidade e estímulo à adoção.

“A realização desta audiência pública permitirá que juristas, médicos, autoridades e representantes da sociedade civil discutam, de forma técnica e fundamentada, os direitos do nascituro, a presunção absoluta de viabilidade fetal a partir da 22ª semana e a articulação entre o Direito Civil, Penal e a segurança pública”, afirma.