
O prefeito de Ribeirão Branco, Tuca Ribas (PP) — Antônio Carlos Camargo Ribas — sancionou no dia 6 de novembro de 2025 a Lei nº 43/2025, que proíbe o uso de veículos oficiais da administração pública municipal para fins particulares. A norma foi publicada no Diário Oficial no dia 26 de novembro de 2025 e entrou em vigor na data da publicação.
A lei foi proposta pelos vereadores Ronaldo de Oliveira Silva (Ronaldinho Fiscal do Povo – PT) e Virgínia Machado (Podemos). O texto estabelece que os automóveis da administração direta e indireta só poderão ser utilizados em atividades administrativas de interesse público, em serviços de saúde, transporte escolar, segurança pública, defesa civil ou em outras situações previstas em legislação específica.
A norma veda o uso dos veículos municipais para deslocamentos pessoais, transporte de familiares ou viagens sem vínculo funcional. Também proíbe o transporte de pessoas externas ao serviço público, salvo em casos justificados e acompanhados pelo servidor responsável.
Em caso de descumprimento, o infrator poderá responder nas esferas administrativa, civil e penal, além de ser obrigado a ressarcir o erário por despesas como combustível, manutenção e desgaste do veículo.
Para garantir a fiscalização, a lei determina que Executivo e Legislativo nomeiem responsáveis pelo controle da frota. Cada veículo deverá ter relatórios mensais com quilometragem, destinos e identificação dos condutores. O Executivo poderá regulamentar a norma em até 60 dias.
Segundo os autores, a medida busca assegurar o uso adequado do patrimônio público e evitar desvios de finalidade. O projeto foi apresentado em agosto e concluído com a sanção do prefeito.





