
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) a revogação da Lei da Alienação Parental (12.318/10). Em votação nominal, foi aprovado o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), por 37 votos a favor e 28 contra.
O texto aprovado tramita em caráter conclusivo e pode seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.
A relatora recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2.812/22 e do Projeto de Lei 642/24, apensado, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Laura Carneiro também apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dessas propostas.
Segundo a deputada, decorridos mais de 15 anos de vigência da Lei da Alienação Parental, a norma não gerou os efeitos esperados, ou seja, os de reduzir atos abusivos de genitores no processo de separação e disputa pela guarda.
“Pelo contrário, o seu emprego tem sido utilizado de modo a gerar problemas ainda mais graves que aqueles que pretendia minimizar, uma vez que a acusação de alienação parental se tornou a principal estratégia de defesa de agressores e abusadores sexuais intrafamiliares.”
Ainda conforme a relatora, quando há alegação de alienação parental, denúncias de violência doméstica contra mulheres, crianças e adolescentes — especialmente abuso sexual intrafamiliar — acabam desviadas do foco principal do processo e, em muitos casos, são classificadas como falsas denúncias.
O texto aprovado também incorpora a mudança proposta pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família à Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A alteração retira da lei a referência ao ato de alienação parental como forma de violência psicológica, para manter a coerência normativa após a revogação da Lei 12.318/10.
Além disso, o texto modifica o artigo 699 do Código de Processo Civil, que atualmente trata da alienação parental. Segundo a relatora, as mudanças adequam os efeitos da revogação da Lei 12.318/10 à legislação vigente.





