
O Projeto de Lei 726/25 aumenta a pena para quem promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros e auxiliares em eventos esportivos.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei Geral do Esporte para prever que a pena nesses casos será de reclusão, de dois a seis anos, e multa. Hoje, a pena é de reclusão, de um a dois anos, e multa.
Além disso, a proposta determina que a pena poderá aumentar de 1/3 até a metade se o agente, durante a prática do crime, utilizar máscara, capuz ou qualquer outro objeto destinado a impedir ou dificultar a identificação.
“A ideia é reforçar a segurança nos eventos esportivos, desestimulando condutas criminosas que comprometam a paz e a integridade de torcedores, atletas e demais envolvidos”, disse o autor da proposta, deputado Luciano Ducci (PSB-PR).
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.