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Comissão aprova obrigação de escolas promoverem campanhas sobre doação de sangue, órgãos, tecidos e leite materno

19 de setembro de 2025
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Esclarecimentos acerca da não divulgação dos dados de alfabetização do SAEB – Sistema de Avaliação da Educação Básica. Dep. Maurício Carvalho (UNIÃO-RO)
Maurício Carvalho é o relator do projeto de lei

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui, entre os deveres das instituições de ensino, promover campanhas educativas de conscientização sobre a importância da doação de sangue, órgãos, tecidos e leite materno.

As ações deverão ser realizadas em articulação com os órgãos de saúde pública e adaptadas à faixa etária dos estudantes e ao projeto pedagógico da escola.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Maurício Carvalho (União-RO), ao Projeto de Lei 110/24, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). A versão original incluía na grade curricular de instituições de ensino o Programa de Ensino e Conscientização sobre Doação de Sangue, de Órgãos, de Tecidos e de Leite Materno, denominado Promoção 3D.

No entanto, o relator justificou que a criação de nova disciplina curricular poderia prejudicar a autonomia pedagógica das instituições de ensino e optou por inserir as campanhas temáticas em sua lista de deveres desses estabelecimentos constante na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

“Esta abordagem preserva a autonomia pedagógica das instituições, não cria obrigações curriculares rígidas e permite flexibilidade para que cada estabelecimento desenvolva as ações conforme sua realidade local e projeto pedagógico”, reforçou Carvalho.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.