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Comissão aprova regras para leilão de veículos apreendidos ou sinistrados

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA)

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras para o leilão de veículos apreendidos pela fiscalização, sinistrados ou oriundos de frotas de empresas. O objetivo é dar mais transparência às informações sobre os veículos e agilizar as vendas.

Pelas novas regras, o leiloeiro deverá informar o estado e a qualidade dos veículos, de forma clara, nos anúncios e demais divulgações. Além disso, deverá:

  • diferenciar os veículos apreendidos por inadimplência dos sinistrados;
  • indicar expressamente a origem dos veículos de frota e dos táxis; e
  • classificar os veículos sinistrados conforme o grau de gravidade do dano.

Venda extrajudicial
O projeto também autoriza a venda extrajudicial (ou seja, sem necessidade de decisão do juiz) dos automóveis expropriados, apreendidos ou depositados judicialmente, mesmo que haja alguma restrição judicial ou administrativa.

A medida busca evitar a deterioração dos veículos depositados em pátios públicos e privados. O dinheiro da venda deverá ser depositado em uma conta específica ou diretamente no processo judicial.

Execução extrajudicial
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 3812/21, do deputado Abou Anni (União-SP). O relator também incorporou pontos dos PLs 4573/23 e 447/24, que tramitam em conjunto.

Marinho incluiu ainda um dispositivo para permitir que os bancos usem recursos tecnológicos, como rastreamento, para localizar veículos inadimplentes. A medida visa reduzir a dependência do Judiciário e agilizar a retomada dos bens.

“De cada dez veículos financiados e não pagos, apenas quatro são recuperados, tornando as operações mais caras para todos”, explicou o relator.

Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.