
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a atividade de influenciador digital e dá ao Poder Judiciário a competência para autorizar ou disciplinar a divulgação de conteúdos por influenciadores mirins.
Pelo projeto, influenciador é toda pessoa física ou jurídica que utilize sua reputação para promover produtos, marcas, serviços ou causas na internet, com fins lucrativos.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 3444/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). A relatora alterou expressões para tornar a proposição mais abrangente e a atuação do Judiciário mais efetiva.
Proteção da Infância
Do ponto de vista da proteção da infância e da adolescência, Laura Carneiro lembrou que “crianças e adolescentes menores de 14 anos podem realizar trabalhos artísticos, se as condições relacionadas ao cuidado, à saúde, à segurança e à proteção deles forem preservadas”.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para determinar que compete à autoridade judiciária disciplinar ou autorizar a atuação de menores de 18 anos como influenciadores. Para tanto, o juiz levará em conta:
- a natureza do conteúdo a ser divulgado;
- os horários e a duração das atividades;
- os riscos, inclusive psicológicos, associados à divulgação de conteúdos;
- a compatibilidade das atividades em relação à frequência escolar; e
- a gestão da renda associada à atividade.
Responsabilidade sobre conteúdos
Os influenciadores serão responsáveis pela veracidade das informações divulgadas em suas publicações. Fica proibida a divulgação de conteúdos falsos, enganosos ou que possam induzir os consumidores a erro. Além disso, a publicidade realizada por influenciadores deverá ser identificada de forma transparente.
Imagens editadas para alterar forma, tamanho ou pele do corpo deverão conter a inscrição “imagem editada”. Da mesma forma, imagens realizadas com uso de inteligência artificial deverão conter a inscrição “imagem virtual”. O descumprimento poderá resultar em detenção de seis meses a dois anos e multa.
O texto responsabiliza ainda os provedores de aplicativos de internet por implementar mecanismos de notificação de conteúdo ilícito e publicar relatórios sobre suas atividades de moderação.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.