
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Acessibilidade para assegurar a todos os cidadãos, incluindo pessoas com deficiência, legibilidade e clareza em placas de sinalização de trânsito e de endereços em vias urbanas.
No caso dos endereços, o texto deixa claro que as informações apresentadas deverão atender aos requisitos de acessibilidade previstos em lei e também “garantir clareza e visibilidade para todos os cidadãos, incluindo pessoas com deficiência visual e intelectual e idosos”.
A sinalização de trânsito, por sua vez, deverá ser “perfeitamente visível e legível de dia e à noite, a uma distância compatível com a segurança do trânsito”, visando assegurar a acessibilidade integral.
O relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), mudou o texto original do Projeto de Lei 5164/16, do deputado Paulo Azi (União-BA), por entender que a competência para legislar sobre placas de endereços em vias urbanas é dos municípios, cabendo ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar as normas de sinalização de trânsito. O projeto original pretendia estabelecer que a sinalização tivesse um padrão em todo o país, com inscrições que pudessem ser lidas a uma distância de 50 metros.
“É importante assegurarmos a visibilidade das placas de sinalização sem, contudo, impor regras que contrariem a autonomia dos responsáveis, razão pela qual apresentamos um substitutivo, que garante o direito à inclusão e à acessibilidade no espaço urbano a todos os cidadãos sem desrespeitar competências”, disse o relator.
Próximas etapas
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.