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Comissão aprova projeto que permite organizações sociais no atendimento a pessoas com deficiência

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Bruno Farias (Avante-MG) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Bruno Farias: medida poderá ampliar o alcance das políticas públicas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5924/23, que permite que organizações sociais (OS) atuem no atendimento especializado a pessoas com deficiência.

Atualmente, essas entidades, que prestam serviços públicos em nome do Estado, estão restritas às áreas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação ambiental, cultura e saúde.

O projeto, de autoria do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP), recebeu parecer favorável do relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG).

Segundo Farias, a proposta fortalece a rede de apoio a pessoas com deficiência. Dados de 2023 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o Brasil tem cerca de 18,6 milhões de pessoas com deficiência, o que representa 8,9% da população.

“Trata-se de medida que poderá ampliar o alcance das políticas públicas, assegurando serviços de maior qualidade e adequados às necessidades específicas das pessoas com deficiência”, disse Farias.

Aprimoramento
O projeto também busca aprimorar a qualificação e a gestão das organizações sociais, exigindo maior transparência nos contratos com o poder público. Entre outros pontos, ele determina que o processo de qualificação das entidades deve ser público, objetivo e impessoal.

Criadas pela Lei 9.637/98, as organizações sociais prestam serviços em nome do Estado. Para isso, elas recebem uma qualificação prévia, após cumprir requisitos previstos na lei. Pela prestação do serviço, têm direito a uma remuneração pactuada.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado ainda, em caráter conclusivo, nas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.