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Controle de acesso em hospitais públicos: direito ou restrição abusiva?

Restrição ou direito? O papel dos controladores de acesso nos hospitais públicos.
Foto: Ilustração

Nos hospitais públicos brasileiros, o papel dos controladores de acesso, também conhecidos como porteiros, tem gerado debates sobre os limites entre organização e violação de direitos. Enquanto a presença desses profissionais é essencial para garantir segurança e fluxo adequado nas unidades de saúde, algumas restrições impostas a pacientes e acompanhantes levantam questionamentos legais e éticos.

A Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurando o acesso universal e igualitário aos serviços públicos. No entanto, em diversas cidades, há relatos de pacientes impedidos de entrar em hospitais por critérios questionáveis, como vestimenta inadequada, alegações de superlotação ou até mesmo falta de documentos. Essas barreiras, se aplicadas de forma arbitrária, podem configurar violação de direitos fundamentais.

O que os controladores de acesso podem ou não fazer?

A presença desses profissionais tem justificativa: controlar a entrada e saída de pessoas, evitar tumultos e fornecer informações básicas. No entanto, há limites claros para sua atuação. Segundo normas do Sistema Único de Saúde (SUS), nenhum paciente pode ser impedido de acessar um hospital público para atendimento, independentemente de sua condição social, aparência ou documentos. Caso a pessoa esteja sem identificação, o hospital deve acolhê-la e buscar regularizar a situação posteriormente, conforme prevê a legislação do SUS.

A única situação em que um controlador de acesso pode impedir a entrada é quando há ameaça à segurança do ambiente hospitalar, como em casos de agressividade, porte de armas ou comportamento que coloque em risco a integridade de outros pacientes e profissionais. Fora isso, barrar o acesso de um paciente equivale a negação de atendimento, o que pode gerar responsabilização administrativa e judicial para a unidade de saúde.

A limitação de acompanhantes é legal?

Hospitais frequentemente impõem restrições ao número de acompanhantes em salas de espera e enfermarias, justificando-as por falta de espaço, risco de infecções e necessidade de organização. Essas limitações são permitidas, desde que respeitem direitos garantidos por lei.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Art. 12) assegura que menores de 18 anos têm direito a um acompanhante durante todo o período de atendimento, inclusive em internações. Da mesma forma, o Estatuto do Idoso (Art. 16) garante o mesmo direito para pessoas com mais de 60 anos. Pacientes com deficiência ou mobilidade reduzida também devem ter o direito de um acompanhante garantido, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015, Art. 8º).

A restrição ao número de acompanhantes se torna problemática quando desconsidera situações excepcionais, como mães solo que precisam levar mais de um filho ao hospital ou idosos que têm sob sua responsabilidade netos ou crianças pequenas. Nesses casos, é dever da unidade hospitalar oferecer soluções alternativas, como apoio da assistência social ou ajustes no atendimento.

Casos de abuso e como denunciá-los

Relatos de violações são comuns. Em algumas cidades, há casos de porteiros que impedem a entrada de pacientes com a justificativa de que não há médicos disponíveis, algo que só poderia ser informado por um profissional de saúde. Em outros, acompanhantes são barrados mesmo em situações garantidas por lei, deixando menores e idosos em vulnerabilidade.

Quando há abuso ou arbitrariedade na restrição de acesso, é possível denunciar a situação:

  • Ouvidoria do SUS (pelo telefone 136 ou pelo site oficial do Ministério da Saúde);
  • Defensoria Pública, para casos em que há descumprimento da legislação;
  • Ministério Público, especialmente quando há negligência institucional;
  • Conselho Tutelar, se um menor de idade for impedido de ter um acompanhante.

Os hospitais devem adotar regras claras e divulgá-las amplamente, garantindo que qualquer limitação seja justificada e aplicada de maneira isonômica. Quando há falta de informação ou aplicação subjetiva de restrições, cria-se um ambiente propício para injustiças.

O equilíbrio entre organização e acesso à saúde

O controle de acesso nos hospitais públicos deve equilibrar dois princípios: organização e garantia de direitos. O desafio das autoridades de saúde é garantir que a presença de controladores de acesso e regras de limitação não se tornem barreiras para aqueles que mais precisam de atendimento. Afinal, a segurança hospitalar não pode ser usada como pretexto para a exclusão de cidadãos do sistema público de saúde.