
O Projeto de Lei 3129/26, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal para criminalizar a fabricação, a venda, o transporte e o uso de linha de pipa com material cortante, com pena de detenção de 1 a 3 anos, além de multa.
Nos casos em que o uso da linha resultar em lesão grave, a sanção prevista será de reclusão de 2 a 5 anos. Se a conduta resultar em morte, a punição passa a variar de 4 a 12 anos.
A proposta também eleva a pena em 1/3 se o adulto usar a linha junto com uma criança ou adolescente. O mesmo aumento de sanção vale para quem abandonar a linha cortante pendurada em fios de alta tensão ou postes.
ECA
O texto também muda o Estatuto da Criança e do Adolescente para tornar crime a conduta do adulto que vender ou entregar linha de pipa com cerol ou outro material cortante para menor de 18 anos. A pena prevista é de detenção de 2 a 4 anos e multa.
Pela proposta, se o menor de idade for flagrado usando cerol, os responsáveis serão obrigados a matricular a criança ou adolescente em um curso de conscientização sobre os riscos de acidentes com pipas. Além disso, terão que arcar com indenizações para cobrir eventuais danos a vítimas.
Lacuna na legislação federal
Para o autor do projeto, deputado Pedro Aihara (PP-MG), a falta de uma lei federal específica faz com que os responsáveis sejam enquadrados apenas em delitos genéricos, como “perigo para a vida de outrem” ou homicídio culposo.
“Não se trata de proibir a manifestação de lazer e recreação de empinar pipas, mas, sim, extirpar o uso de armas cortantes camufladas de brinquedo”, frisou.
O parlamentar lembrou o caso do entregador Patrick Santos, de 18 anos, que morreu após ser atingido, no pescoço, por uma linha com cerol enroscada em um poste em Campinas (SP), em fevereiro de 2026.
Em 2024, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta similar, que proibia a fabricação, comercialização e o uso de linhas cortantes em pipas e brinquedos semelhantes. O texto, no entanto, ainda aguarda análise do Senado.
Próximos passos
O PL 3129/26 será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.





