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Projeto em análise na Câmara permite que fisioterapeutas prescrevam medicamentos

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Fisioterapeuta atende uma mulher que está deitada numa maca
O governo federal vai definir a lista de medicamentos que poderão ser prescritos

O Projeto de Lei 3206/26 autoriza fisioterapeutas regularmente inscritos no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) a prescrever medicamentos necessários aos tratamentos sob sua responsabilidade, desde que tais produtos sejam isentos de prescrição médica.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o profissional responderá civil, administrativa e eticamente pela prescrição.

Entre os produtos que os fisioterapeutas poderão prescrever estão:

  • medicamentos e substâncias usados em procedimentos fisioterapêuticos e em especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito);
  • órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, dispositivos assistivos e tecnologias em saúde relacionadas à reabilitação funcional;
  • insumos e produtos necessários à prevenção, manutenção ou recuperação da funcionalidade do paciente.

O governo federal deverá regulamentar a lista de medicamentos e insumos que poderão ser prescritos.

Já o Coffito poderá editar normas complementares sobre procedimentos, requisitos técnicos, protocolos assistenciais e padrões de segurança.

Segurança jurídica
Conforme o autor, deputado licenciado Ilacir Bicalho (MG), o objetivo é conferir segurança jurídica à atuação dos fisioterapeutas e adequar a legislação à evolução da profissão.

“Ao estabelecer limites técnicos, exigência de qualificação profissional, observância dos protocolos clínicos e responsabilidade ética, administrativa e civil pelos atos praticados, o projeto promove segurança para pacientes, profissionais e instituições de saúde”, argumentou Bicalho.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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