
O Projeto de Lei 3065/26 proíbe a prescrição de implantes hormonais para fins estéticos, ganho de massa muscular ou melhoria do desempenho físico e esportivo. Para que a prescrição seja permitida, o texto exige diagnóstico compatível com a indicação terapêutica do hormônio, registro do código da doença (CID) e termo de consentimento assinado pelo paciente e pelo profissional responsável.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O descumprimento das regras sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação, como advertência, multa, apreensão ou interdição de produtos e estabelecimentos, além da suspensão de vendas ou fabricação.
O caso também deverá ser comunicado ao conselho profissional responsável para apuração de eventual infração ética.
Atualmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) já proíbem o uso dos implantes hormonais nos casos previstos no projeto.
Na justificativa, o autor, deputado Josenildo (PDT-AP), afirma que é preciso estar atento ao uso sem indicação clínica, geralmente associado a finalidades estéticas.
“Essa prática não decorre da ausência de disciplina jurídica, mas da existência de fragilidades relacionadas à rastreabilidade, ao controle documental, à fiscalização sanitária e à verificação da efetiva finalidade terapêutica das prescrições”, disse.
Controle e rastreabilidade
Conforme o projeto, estabelecimentos que manipulem, dispensem, comercializem ou apliquem implantes hormonais deverão registrar as operações em sistemas de rastreabilidade que serão definidos por regulamento posterior.
Nesses registros, constarão dados sobre o profissional que fez a prescrição, o paciente, a substância utilizada, sua concentração e quantidade, o lote, as datas de manipulação e dispensação e, quando houver, a data de implantação.
O projeto também proíbe farmácias de manipulação de manter em estoque implantes hormonais prontos para venda sem que estejam destinados a um paciente específico.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.





