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Plenário aprova redução de tributos de resseguradoras nacionais

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados reunidos na quarta

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), a redução da carga tributária para resseguradoras nacionais. A proposta segue para análise do Senado.

O valor será reduzido pela  combinação de alíquota menor de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 15 para 9%, eliminação do limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais e afastamento da incidência do adicional de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), inclusive no pagamento mensal por estimativa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 3540/26, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

O autor da proposta observa que as resseguradoras nacionais perderam mercado a partir de 2019, após a eliminação de restrições à cessão de riscos a resseguradores estrangeiros.

Hoje, o mercado de resseguradoras no Brasil é operado por empresas locais e outras com sede no exterior. As locais pagam CSLL e Imposto de Renda (IRPJ) integralmente no Brasil. Já as estrangeiras operam no mercado brasileiro sem recolher esses tributos.

O deputado Airton Faleiro (PT-PA) alertou que o governo é contra o projeto por causa de suas implicações financeiras. “O governo tem demonstrado responsabilidade fiscal e compromisso com a sociedade. É hora de trazer este precedente?”, questionou.

O autor da proposta, deputado Isnaldo Bulhões Jr., respondeu que a proposta tinha sido discutida com o governo. “Não há prejuízo ou problema. A proposta apenas equaliza a empresa nacional dentro da concorrência com empresas estrangeiras”, defendeu.

A arrecadação combinada de IRPJ e CSLL pelas resseguradoras nacionais alcançou aproximadamente R$ 514 milhões em 2024. O relator estima que, mesmo com a redução da carga tributária, a arrecadação poderia crescer porque as resseguradoras nacionais recuperariam sua participação de mercado ou empresas estrangeiras poderiam constituir subsidiárias locais que pagariam impostos no Brasil.

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