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Manual de como não fazer um edital

Edital de Seleção Frente de Trabalho.

Paciência foi pras “cucuias”. Hoje não era dia de texto pesado. Não era. Eu queria escrever algo leve, falar de vida, de café, de pão com manteiga, dar um respiro para quem lê. Mas tem horas em que a realidade chama — e chama alto.

Li o edital publicado pela Prefeitura de Ribeirão Branco. Li com calma, com atenção, com o olhar de quem acredita no Direito como ferramenta de proteção das pessoas. E confesso: não dá para fingir que está tudo bem. O que foi publicado não é apenas um edital; é um retrato claro de como o Direito Administrativo pode ser esvaziado quando perde o seu compromisso com o bem comum.

Não há reserva de vagas para pessoas com deficiência. Nenhuma. Em pleno 2026. Não há qualquer menção a políticas de inclusão para pretos e pardos. Nenhuma. Como se todos partíssemos do mesmo ponto. Como se a desigualdade fosse apenas um detalhe incômodo que pode ser ignorado no papel. E isso, por si só, já é grave. Mas o problema não para por aí.

O edital não explica, de forma objetiva, como as pessoas serão escolhidas. Fala-se em “avaliação social”, mas não se diz como ela será feita. Não há critérios claros. Não há pontuação. Não há transparência real. E isso não é detalhe técnico. Isso é o coração do processo — e ele simplesmente não existe. E, quando o critério não é claro, o que entra no lugar é a vontade de alguém. A interpretação de alguém. A escolha de alguém. E isso tem nome. Isso não é impessoalidade. Isso não é moralidade administrativa. Isso não é eficiência. Isso é exatamente o oposto de tudo aquilo que a Constituição exige da Administração Pública.

Há ainda exigências que parecem ignorar completamente a realidade das famílias, como exigir que não exista qualquer renda dentro da casa. Isso não demonstra sensibilidade social, mas sim desconhecimento da vida real. Porque a pobreza não cabe em formulário — e muito menos em critérios frios que desconsideram a complexidade das pessoas.

E talvez o ponto mais grave seja o fato de que a comissão pode decidir casos omissos como quiser. Ou seja: as regras podem nascer depois do jogo começar. E isso não é apenas fragilidade. Isso é perigoso. Porque o Direito Administrativo não existe para facilitar a vida do gestor. Ele existe para limitar o poder, para proteger o cidadão, para impedir que decisões públicas se transformem em escolhas pessoais disfarçadas de legalidade.

E aqui entra o desabafo. Porque é difícil aceitar que um município que possui prefeito, assessoria jurídica, secretários e toda uma estrutura pública consiga produzir um edital assim. Não é falta de recurso. Não é falta de gente. É falta de compromisso. Porque fazer um edital minimamente sério não é algo complexo. É o básico. É o mínimo. É o tipo de coisa que deveria sair pronto, responsável, alinhado com a Constituição. E o que foi publicado simplesmente não atende ao básico. É um edital frágil, imoral, manipulável, que desvirtua completamente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. E, quando o básico falha, quem paga a conta não é o gestor. É a população. É sempre a população.

Hoje eu não queria escrever isso. Mas talvez esse também seja o papel de quem escreve: não deixar passar aquilo que não pode ser normalizado. Porque o Direito, quando bem feito, protege. Mas, quando é mal feito, ele machuca. E, às vezes, machuca muito.

Edital tosco, pífio, discriminatório, antidemocrático, socialmente morto. Na real, fiquei com vergonha! Hoje não tem abraço. Tem um sinto muito. Tá difícil, viu?

Sobre a Coluna

A coluna de Donizete Furlan será publicada semanalmente no Diário de Ribeirão Branco, sempre com textos que entrelaçam Direito, memória e cotidiano. Um convite ao pensamento crítico com raízes no interior.

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