
A 2ª Sessão Ordinária do 1º Período de 2026 da Câmara Municipal de Ribeirão Branco foi marcada por divisão no plenário e debate intenso em torno de dois requerimentos apresentados pelo vereador Ronaldo de Oliveira Silva (PT), conhecido como Ronaldinho Fiscal do Povo.
Os dois pedidos tratavam de temas distintos — contratos de roçada e desapropriação de área para moradia popular — mas tiveram algo em comum: forte embate político e votações apertadas.
Requerimento sobre empresa de roçada é aprovado após empate
O primeiro requerimento (nº 0001/2026) solicita cópia integral do processo de contratação da empresa Maria do Socorro de Oliveira Lima (CNPJ 40.536.704/0001-06), incluindo contratos, termos de referência, aditivos e notas fiscais.
De acordo com o documento protocolado, os valores pagos à empresa somariam R$ 650.147,40 em 2025 e R$ 74.907,00 apenas em janeiro de 2026 .
Antes da votação, o vereador utilizou a tribuna para defender o requerimento e questionar o volume financeiro envolvido.
“Somando um total de 650 mil reais e só no mês de janeiro mais 74 mil. Então, para uma empresa que faz roçada, é muito dinheiro.”
O parlamentar afirmou ter consultado o CNPJ da empresa e declarou que constaria apenas um funcionário registrado, levantando dúvida sobre a capacidade operacional.
“Então, o cara é muito bom na foice ou na maquininha, porque para roçar essa quantia, para receber esses valores do nosso município, é muito dinheiro.”
Ronaldinho também mencionou ter visto servidores e veículos da própria Prefeitura realizando serviços de roçada em determinados trechos do município, defendendo que o pedido busca esclarecimentos formais.
A votação terminou empatada: cinco votos favoráveis e cinco contrários. Coube ao presidente da Câmara o voto de desempate, que decidiu pela aprovação do requerimento .
Com isso, o Executivo deverá encaminhar as informações solicitadas dentro do prazo regimental.
Pedido sobre desapropriação é rejeitado pela maioria
O segundo requerimento (nº 0002/2026) solicitava documentos e esclarecimentos sobre o processo de desapropriação disciplinado pelo Decreto nº 86/2025 .
O vereador questionou possível divergência na metragem da área mencionada no decreto. Segundo ele, o documento apontaria cerca de 57 mil metros quadrados, enquanto o imóvel adquirido corresponderia a três alqueires (aproximadamente 72.600 m²).
Na tribuna, afirmou:
“Está faltando 16 mil metros e pouco. Aonde que está? Cadê essa quantidade de terra que está faltando?”
Ele declarou ter conversado com o proprietário da área e sustentou que a metragem vendida seria superior à descrita no decreto.
Apesar da argumentação, o requerimento foi rejeitado por oito votos contrários e dois favoráveis .
Fiscalização e transparência
Ambos os requerimentos se fundamentam na prerrogativa constitucional de fiscalização do Legislativo sobre os atos do Executivo, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal .
No caso da desapropriação, o pedido também fazia referência à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que assegura o direito de acesso a documentos públicos .
Com a aprovação do primeiro requerimento, o Executivo deverá apresentar documentação detalhada dos contratos e da execução dos serviços de roçada. Já a rejeição do segundo pedido impede, neste momento, que a Câmara obtenha formalmente os documentos sobre a desapropriação por meio daquele instrumento específico.
Próximos desdobramentos
A Prefeitura poderá se manifestar oficialmente sobre os pontos levantados. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
O Diário de Ribeirão Branco seguirá acompanhando os desdobramentos da resposta ao requerimento aprovado e eventuais novas iniciativas legislativas sobre o tema.





