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Projeto obriga farmácias do SUS a aceitarem receitas prescritas por enfermeiros

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação do parecer do relator. Dep. Enfermeira Rejane (PCdoB - RJ)
Enfermeira Rejane: medida valoriza qualificação técnica da categoria

O Projeto de Lei 1760/25 obriga as farmácias vinculadas às unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) a aceitarem prescrições de medicamentos feitas por enfermeiros. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Lei do Exercício Profissional da Enfermagem já permite que enfermeiros prescrevam medicamentos, desde que essa prática esteja estabelecida em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde. No entanto, segundo a autora do projeto, muitos pacientes ainda enfrentam recusas na hora de retirar o remédio.

A autora, deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), argumenta que a recusa das farmácias gera insegurança jurídica e prejudica o tratamento dos pacientes, especialmente na atenção primária.

“A atuação de enfermeiros na atenção primária à saúde é relevante para garantir assistência rápida e resolutiva, especialmente em regiões com carência de médicos”, afirma a parlamentar na justificativa. Ela defende que a medida valoriza a qualificação técnica da categoria e agiliza o atendimento à população.

De acordo com o texto, a obrigatoriedade vale para medicamentos que não exijam receituário especial (controle rigoroso). Além de aceitar as receitas, as farmácias do SUS deverão:

  • treinar os servidores para reconhecer e aceitar essas prescrições;
  • colocar avisos visíveis no local informando que aceitam receitas de enfermeiros.

Punições
O projeto estabelece penalidades para o estabelecimento que descumprir a regra, começando com advertência. Em caso de reincidência, haverá multa e, após infrações repetidas, suspensão temporária de funcionamento. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de vigilância sanitária.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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