
O Projeto de Lei 112/25, do deputado Ismael (PSD-SC), propõe a criação do Conselho Nacional das Comunidades Terapêuticas Acolhedoras, órgão que será responsável por fiscalizar as entidades que oferecem acolhimento residencial transitório para pessoas com dependência de álcool e outras drogas.
Essas comunidades funcionam em regime de permanência voluntária e têm como base do tratamento a convivência entre os pares para promover a reinserção social. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06).
De acordo com o texto, o conselho terá sede em Brasília, atuação em todo o território nacional e poderá estabelecer delegações regionais.
Entre as suas principais competências estão:
- a criação de normas para o funcionamento das comunidades;
- a fiscalização do cumprimento de regras sanitárias e direitos humanos; e
- a avaliação da efetividade das políticas de atenção à dependência química.
Composição e funcionamento
O conselho será formado por representantes de diversos ministérios (como Saúde, Justiça e Educação), do Ministério Público Federal, de conselhos de classe (medicina, psicologia e psiquiatria) e da sociedade civil. Também haverá assentos para representantes das próprias comunidades terapêuticas acolhedoras.
Os mandatos serão de três anos, sendo permitida uma recondução. O órgão deverá se reunir bimestralmente e suas decisões serão tomadas por maioria simples.
Obrigações das comunidades
O projeto determina que, para continuarem operando, as comunidades terapêuticas deverão se registrar no conselho e seguir suas regulamentações e fiscalizações.
Segundo o deputado Ismael, é necessário fortalecer os mecanismos de controle sobre essas instituições não governamentais. “As instituições de acolhimento que cometam abuso de direito, realizem internações involuntárias ou qualquer tipo de violência devem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente”, afirma o autor.
O parlamentar defende que a criação do conselho permitirá maior supervisão, garantindo que o atendimento respeite os direitos humanos e siga critérios de qualidade. “Não é admissível que ocorra nesses ambientes qualquer tipo de violência, além de não ser aceito que essas instituições funcionem meramente como acolhedoras”, completa.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.





