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Comissão do Esporte aprova normas gerais de segurança para pistas de kart recreativo

17 de novembro de 2025
Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) em reunião na Câmara dos Deputados
Renildo Calheiros, relator da proposta

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com normas gerais de segurança para o funcionamento de pistas de kart de recreação e lazer, com o objetivo de proteger o consumidor. A motivação decorre da constatação de acidentes graves e recorrentes que vitimam jovens e adultos em pistas de kart recreativo.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), para o Projeto de Lei 2299/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

O substitutivo mantém os objetivos do projeto original, mas promove ajustes para adequar a lei ao caráter de normas gerais nacionais e equilibrar a proteção ao consumidor com a viabilidade operacional dos estabelecimentos.

“A proposição trata de matéria de relevância inquestionável para a segurança dos cidadãos brasileiros que praticam atividades recreativas e de lazer envolvendo karts”, afirmou Calheiros. “A iniciativa vem preencher vazio legislativo em âmbito federal, estabelecendo diretrizes que deverão ser observadas por todos os entes federativos.”

Regras
A proposição define kart recreativo como um veículo automotor de quatro rodas, de baixa velocidade e potência, utilizado exclusivamente para lazer.

Na infraestrutura da pista, o texto estabelece a obrigatoriedade de barreiras de proteção leves, preferencialmente formadas por pilhas de pelo menos três pneus parafusados ou amarrados. Deverá haver uma distância mínima segura entre a pista e obstáculos físicos não protegidos, como muros ou postes. Os espectadores precisarão ser isolados por cerca, tela ou grade.

Quanto aos veículos, eles deverão ter tanque de combustível com proteção eficaz contra vazamento e o motor deverá possuir proteção superior contra queimaduras e escalpelamento (arrancamento brusco e acidental do couro cabeludo).

Na lista de equipamentos pessoais, deverão ser fornecidos obrigatoriamente e gratuitamente pelo estabelecimento capacete com viseira ou óculos, balaclava (touca de proteção), luvas, elástico ou touca de contenção para cabelo comprido, macacão ou roupa de proteção e protetor cervical.

Orientação
Os estabelecimentos deverão ainda manter anúncio ostensivo sobre os riscos e as regras da atividade. O texto exige orientação verbal antes de cada sessão sobre regras e procedimentos de emergência. Também é obrigatório manter, durante todo o período de funcionamento, um profissional treinado em primeiros socorros.

A manutenção preventiva regular deverá ser feita, e os relatórios deverão ser arquivados por pelo menos cinco anos. A prestação dos serviços dependerá ainda de vistoria técnica e licença prévia do órgão competente. A fiscalização será compartilhada entre órgãos de defesa do consumidor e demais autoridades competentes de União, estados, Distrito Federal e municípios, cabendo à União a coordenação nacional.

O descumprimento das normas sujeitará o infrator a sanções administrativas, como advertência, multa, suspensão temporária da atividade ou cassação definitiva da licença de funcionamento.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.