
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as instituições de ensino públicas e privadas a expedir, a pedido do estudante com deficiência visual ou de seu responsável legal, diplomas e certificados em braile, sem custo adicional.
A proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise do Plenário. O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e o eventual descumprimento sujeitará a instituição à notificação por escrito ou, em caso de nova infração, à multa de R$ 500, com aplicação em dobro na reincidência.
Por recomendação do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 862/22, do ex-deputado Francisco Jr. (GO).
“Esta proposta permitirá que o estudante com deficiência visual conquiste um documento de suma importância em seu sistema de conhecimento, o Braille, o que reforça a dignidade da pessoa humana”, destacou Zé Haroldo Cathedral.
O texto em braille-tinta consiste na impressão justaposta dos pontos braile sobre a tinta da impressora tradicional. Primeiro o texto é impresso em tinta e depois, na mesma folha, os símbolos braile são impressos por cima, produzindo assim uma equivalência entre o conteúdo visual e tátil.