
A Lei Complementar 218/2025, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25), estabelece que serviços de guincho, guindaste e içamento deverão pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) no município onde forem executados, e não no local da sede da empresa.
A nova norma modifica a Lei Complementar 116/03, para alterar a forma de cobrança do ISS. A norma teve origem no PLP 92/2024, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado em setembro deste ano. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), que recomendou sua aprovação. Ele afirmou que a medida vai coibir a “guerra fiscal que se verifica no caso da prestação desses serviços” e eliminar a insegurança jurídica atual.