
A Lei 15.210/25 estabelece que a compra de equipamentos médicos para exames e tratamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) deverá levar em consideração seu adequado aproveitamento ao longo da vida útil. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17).
Também passa a ser obrigatório que os processos licitatórios incluam a demonstração da capacidade instalada para operação do equipamento ou um plano que atenda aos requisitos necessários para o funcionamento. As novas exigências são inseridas na Nova Lei de Licitações.
O texto teve origem no Projeto de Lei 2641/19, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O objetivo da proposta, segundo o senador, é evitar desperdício de recursos com equipamentos de alto custo que, por falta de estrutura, acabam sem uso em unidades de saúde.
As novas regras valem para os equipamentos que custam mais do que o valor previsto para a dispensa de licitação.
Trechos vetados
Foram vetados quatro pontos do projeto original que criavam obrigações adicionais para gestores públicos, como comprovação de adequação orçamentária, contratação de manutenção por cinco anos, cronogramas de treinamento e responsabilização por descumprimento.
Na justificativa do veto, o governo afirma que essas exigências aumentariam a complexidade das licitações e poderiam comprometer a prestação de serviços de saúde, especialmente em municípios com menor capacidade administrativa.
Origem da proposta
Apresentado em 2019, o projeto foi inspirado em sugestão de uma estudante da rede estadual de Sergipe que participou, em 2016, do Programa Parlamento Jovem, da Câmara dos Deputados.
O programa seleciona alunos do ensino médio de todo o país para vivenciar o trabalho legislativo. Os estudantes “tomam posse” e exercem o mandato como deputados jovens durante cinco dias na Câmara. Nesse período, podem elaborar propostas legislativas.