
O Projeto de Lei 2826/24 atualiza o Código Penal para incluir crimes cometidos com uso de drones e similares, elevando penas quando houver emprego de armas de fogo ou explosivos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código Penal já prevê o crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo – expor a perigo embarcação ou aeronave ou praticar ato prejudicial ao setor. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 5 anos.
O projeto de lei altera o Código Penal para inserir nesse crime o uso de veículos remotamente controlados. Quem praticar a infração com emprego de arma de fogo ou explosivo também estará sujeito a pena de reclusão, de 2 a 5 anos. Se o crime for cometido com intuito de lucro ou prática de violência haverá multa.
Além disso, a proposta inova ao definir como crime a direção de aeronaves ou drones sem licenciamento e a operação delas sem a devida autorização. Nesses casos, a pena prevista será de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Por fim, o texto revoga trechos da Lei de Contravenções Penais que tratam de infrações relacionadas à aviação. Isso porque, com as mudanças sugeridas na proposta, esses dispositivos serão substituídos por tipos penais mais rigorosos.
“É preciso adaptar o Código Penal às novas realidades criminais, especialmente decorrentes de tecnologias acessíveis ao crime organizado”, disseram os autores da proposta, os deputados Alberto Fraga (PL-DF) e Capitão Alden (PL-BA).
Os dois parlamentares lembraram, na justificativa que acompanha o texto, caso ocorrido no Rio de Janeiro em julho de 2024, quando um drone foi usado para lançamento de granadas durante conflito entre traficantes rivais em uma favela.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.