
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 949/24, que cria um plano nacional de atenção à doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), para ser desenvolvido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Atualmente, conforme o Ministério da Saúde, a DPOC é a terceira causa de óbitos no mundo, e o tabagismo contribui com 80% dos casos da doença respiratória caracterizada pela obstrução crônica das vias aéreas.
Embora não tenha cura, a doença – que pode se manifestar por meio de uma bronquite ou de um enfisema pulmonar – é tratável com medicamentos e reabilitação pulmonar.
Diretrizes
A proposta enfatiza a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento adequado e a promoção da qualidade de vida dos pacientes. Assim, serão diretrizes do plano nacional:
- a promoção de políticas públicas para a redução dos principais fatores de risco, especialmente o tabagismo, a exposição à fumaça de biomassa e a poluição atmosférica, por meio de ações intersetoriais;
- o diagnóstico precoce e o tratamento adequado e oportuno;
- o fortalecimento da atenção primária à saúde, como porta de entrada prioritária para o diagnóstico e manejo da doença, garantindo a continuidade do cuidado e a coordenação do cuidado com outros níveis de atenção à saúde;
- a capacitação contínua dos profissionais de saúde em todos os níveis de atenção, incluindo médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos, para o manejo adequado da doença, com ênfase na abordagem multidisciplinar; e
- a implementação e o fortalecimento de programas de reabilitação pulmonar nos diferentes níveis de atenção à saúde, visando melhorar a capacidade funcional, a qualidade de vida dos pacientes e reduzir as exacerbações e hospitalizações.
Parcerias
União, estados, Distrito Federal e municípios desenvolverão essas iniciativas em parceria. Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias deverão participar de atividades de prevenção e de acompanhamento dos pacientes.
Pelo texto, o plano nacional será revisto a cada dois anos para adequação às necessidades da população. Deverá haver colaboração com entidades para a atualização das práticas no atendimento conforme as evidências científicas.
Próximos passos
A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), afirmou que a proposta da deputada Flávia Morais (PDT-GO) está de acordo com a Constituição, com as leis e foi escrita de forma clara e correta. Agora, o texto segue para a análise do Senado.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada também pelos senadores.