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Câmara aprova criação de política de apoio a mães com estafa mental ou burnout

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
Sâmia Bomfim, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui uma política de apoio e prevenção à estafa mental ou burnout relacionados à maternidade. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 5063/23 foi aprovado nesta terça-feira (2) na forma de um substitutivo da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

Segundo o texto, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá promover a capacitação de profissionais de saúde para prestar atendimento especializado e sensível às questões de depressão pós-parto, estafa mental e burnout na maternidade.

Esse atendimento deverá ter foco na identificação precoce, orientação adequada e acompanhamento multidisciplinar quando necessário.

De forma geral, as ações da Política Nacional de Apoio e de Prevenção da Estafa Mental ou Burnout Relacionados à Maternidade serão integradas entre os órgãos de saúde, assistência social e educação. A ideia é dar suporte emocional às mães, promover a conscientização e a prevenção dessas condições de saúde.

A política pretende garantir o bem-estar físico, mental e emocional das mulheres, seja durante a gestação, o parto e o período da infância de modo geral ou mesmo na adolescência dos filhos ou em situação de adoecimento deles. Quando esse adoecimento os levar à incapacidade segundo o Código Civil, o enquadramento para fins da política independerá da idade.

Conceitos
O texto define como estafa a exaustão mental decorrente de sobrecarga emocional e estresse prolongado. Já o burnout, no contexto da política, é uma síndrome de esgotamento físico e/ou emocional devido ao acúmulo de demandas, exigências e responsabilidades decorrente de fatores estruturais, culturais ou sociais relacionados ao exercício da maternidade.

Diretrizes
Entre as diretrizes listadas para a política destacam-se:

  • promoção de grupos de apoio à maternidade nas unidades de atenção primária à saúde para compartilhamento de experiências e orientações de profissionais de saúde mental e de assistência social;
  • estímulo às políticas de flexibilidade quanto às jornadas de trabalho em relação à modalidade híbrida ou remota, preferencialmente para mães de crianças de até 4 anos de idade ou daquelas que comprovadamente necessitem de atenção e cuidados;
  • estímulo à educação infantil em período integral, com programas pedagógicos e assistenciais voltados para o apoio às famílias;
  • incentivo à divisão de tarefas domésticas e de cuidado com crianças entre os membros da família; e
  • prevenção do abandono escolar da mãe estudante.

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