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Comissão aprova regime prioritário para instalação de antenas em áreas rurais e vulneráveis

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Concessão do Título de Capital Nacional da Cavalgada a Araguaína/TO. Dep. Albuquerque (REPUBLICANOS - RR)
Albuquerque: “Essas regiões são as mais desassistidas na cobertura dos serviços de telecomunicações”

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regime prioritário e simplificado para a instalação de antenas de telecomunicações em áreas rurais e em áreas urbanas vulneráveis.

O regime deverá prever:

  • prazos máximos para análise e decisão dos processos;
  • simplificação de procedimentos e documentos para licenças e autorizações;
  • isenção ou redução de taxas e tarifas;
  • outras medidas que facilitem a instalação.

Uma regulamentação definirá os critérios para identificar áreas urbanas vulneráveis. Serão usados indicadores socioeconômicos, de desenvolvimento humano, de conectividade e de infraestrutura de serviços de telecomunicações. Também serão listadas as situações em que as medidas não se aplicarão.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Albuquerque (Republicanos-RR) ao Projeto de Lei 4880/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). O texto original falava sobre regime para comunidades de baixa renda, áreas rurais e regiões remotas.

Segundo o relator, atualmente, a Lei Geral das Antenas não consegue atender as áreas rurais e remotas, que são as mais desassistidas em cobertura de telecomunicações.

“Considerando o hiato entre os índices de conectividade nas áreas urbanas e rurais do Brasil, julgamos oportuna a aprovação para reduzir desigualdades no acesso às comunicações”, afirmou Albuquerque.

Papel da Anatel
O deputado decidiu retirar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a responsabilidade pela regulamentação do regime.

“A emissão de algumas licenças e autorizações pode recair sobre prefeituras, governos estaduais, Ibama ou Funai”, justificou.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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