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Comissão aprova projeto que cria programa para proteger dados dos consumidores

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Antonio Andrade recomendou a aprovação, com mudanças

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 4357/24, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA). O relator apresentou nova redação, mantendo o mesmo objetivo.

“Ao oferecer um substitutivo ao projeto original, o intuito primordial é o de tornar a iniciativa mais eficaz e integrada ao sistema normativo vigente, em vez de criar uma lei autônoma”, explicou Antonio Andrade no parecer aprovado.

“A ideia é garantir que empresas tratem os dados dos consumidores de forma responsável, respeitando princípios como consentimento, transparência e segurança”, afirmou o deputado Duarte Jr., autor da proposta original.

Principais pontos
Conforme o texto aprovado, o Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores deverá:

  • promover a educação digital dos consumidores quanto aos seus direitos de privacidade e à proteção de seus dados pessoais, com ênfase no ambiente digital;
  • disponibilizar canais específicos e acessíveis para o recebimento de denúncias relativas ao vazamento ou ao uso indevido de dados pessoais por fornecedores;
  • estabelecer diretrizes para a proteção dos dados pessoais de consumidores em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e populações em contextos de exclusão digital, dando tratamento prioritário às denúncias e ações educativas adaptadas às necessidades deles; e
  • fortalecer, em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), as ações de fiscalização e de responsabilização administrativa no tratamento de dados pessoais dos consumidores.

O programa nacional será implementado por órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, sob a coordenação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.