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Comissão da Câmara aprova punição maior para crimes contra crianças

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Laura Carneiro fala ao microfone. Ela é branca, tem o cabelo comprido e escuro, veste uma blusa azul-marinho
Laura Carneiro recomendou a aprovação da proposta, com mudanças

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família

da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta as penas para o crime de produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cenas de sexo explícito ou de conteúdo pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê reclusão de quatro a oito anos e multa. O texto amplia essa pena para 8 a 12 anos.

Além disso, o projeto inclui esse crime, assim como o de armazenar ou compartilhar fotos, vídeos ou qualquer registro com conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes, na Lei de Crimes Hediondos. Nesse caso, o infrator não poderá pagar fiança, cumprirá pena mais longa em regime fechado e não receberá perdão ou anistia facilmente.

Outros crimes
A proposta também aumenta as penas de outras 21 condutas, como:

  • tráfico internacional de criança e adolescente;
  • comercialização de registro de pornografia infantil;
  • corrupção de menores para a prática de crimes; e
  • aliciamento de criança por internet, telefone ou outro meio de comunicação, para participar de atividade sexual.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão (substitutivo) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 154/21, da ex-deputada Paula Belmonte (DF).

Laura Carneiro reduziu as penas previstas no projeto inicial para que fossem proporcionais aos crimes cometidos. “O legislador deve verificar e ponderar a relação entre a gravidade da ofensa ao bem jurídico e a sanção que será imposta ao infrator, fixando os seus parâmetros de forma proporcional e equilibrada”, explicou a relatora.

Prostituição infantil
O projeto também altera o Código Penal para ampliar a pena do crime de favorecimento da prostituição infantil, que passa de 4 a 10 anos para 8 a 15 anos.

Além da prisão, bens e valores usados no crime serão destinados para fundo estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.