
A Justiça Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral de Itapeva manteve, nesta semana, a cassação dos mandatos do prefeito de Ribeirão Branco, Antônio Carlos Camargo Ribas, o Tuca Ribas (PP), e do vice Alessandro Luiz Teixeira, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão veio no julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa, e confirma também a inelegibilidade de ambos por oito anos, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90.
Os embargos — um tipo de recurso usado para apontar supostas omissões, obscuridades ou contradições na sentença — questionavam especialmente a falta de fundamentação para condenar o vice-prefeito. A defesa alegou que Alessandro teria sido apenas beneficiário dos atos do prefeito, sem participação direta.
O juiz eleitoral Daniel Torres dos Reis reconheceu que, de fato, a sentença original não havia detalhado suficientemente esse ponto, mas rejeitou a tese de que o vice fosse mero espectador. No complemento da fundamentação, o magistrado apontou que havia prova de participação consciente de Alessandro no evento da festa da cidade, custeada com recursos públicos em pleno ano eleitoral, quando subiu ao palco com Tuca e fez o gesto do número da urna da chapa.
“As provas indicam que o investigado [Alessandro] não foi mero beneficiário, mas participou do ato que caracterizou o abuso”, registrou o juiz ao manter a pena.
Com isso, a decisão de primeira instância segue válida: os dois permanecem cassados, mas no cargo, enquanto não houver decisão definitiva de instâncias superiores. A defesa pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e, se necessário, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Se a condenação for mantida até o trânsito em julgado, os diplomas serão definitivamente cassados e novas eleições deverão ser convocadas para prefeito e vice em Ribeirão Branco.
Entenda o caso
O processo, movido pelo Ministério Público Eleitoral, acusa Tuca e Alessandro de uso indevido da máquina pública ao associar um evento oficial — a festa de aniversário do município — à promoção eleitoral de sua chapa. Segundo a denúncia, a prefeitura custeou palco, som, iluminação e estrutura, e o momento político veio quando os dois fizeram gestos e falas em referência direta à campanha, diante de um público de milhares de pessoas.
O juiz considerou que houve “abuso de poder político e econômico, com gravidade suficiente para comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos”, configurando violação à legislação eleitoral.
A decisão desta semana fecha mais um capítulo dessa disputa judicial que, desde o início do ano, mexe com os bastidores políticos e mantém Ribeirão Branco sob clima de incerteza.