
O Projeto de Lei 1008/25 define como propaganda enganosa o anúncio de práticas sustentáveis relacionadas a produto ou serviço sem a devida comprovação. Conforme a proposta, as práticas de sustentabilidade alegadas em publicidade devem ser comprovadas por certificações ou verificações rigorosas, baseadas em critérios científicos e na análise do ciclo de vida, definidos por órgãos competentes.
O texto estabelece a divulgação de uma lista de certificadoras reconhecidas e a realização de campanhas educativas para informar os consumidores sobre os selos de sustentabilidade. O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Autora do projeto, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirma que a utilização de alegações ambientais falsas ou enganosas, prática conhecida pelo termo em inglês “greenwashing”, tem despertado a desconfiança de muitas pessoas comprometidas com o consumo consciente.
“Ressaltamos a iniciativa da União Europeia de adotar novas regras de proteção ao consumidor, proibindo a veiculação de afirmações sem provas de que produtos ou serviços são ‘carbono neutro’ ou ‘verde’”, observa a autora. “Inspirada por essa iniciativa, apresento este projeto de lei que pretende assegurar garantias legais para que o consumidor tenha maior conhecimento sobre os produtos que consome”, conclui.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.