
A Justiça Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral de Itapeva cassou, nesta quinta-feira (31), os mandatos do prefeito de Ribeirão Branco, Antônio Carlos Camargo Ribas (PP), o Tuca Ribas, e de seu vice, Alessandro Luiz Teixeira. A decisão, assinada pelo juiz Daniel Torres dos Reis, reconhece a prática de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024 e declara ambos inelegíveis pelos próximos oito anos, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90.
A condenação decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação “Juntos Vamos Reconstruir Ribeirão Branco”, adversária nas eleições do ano passado. Segundo a decisão, o ponto central que levou à condenação foi o gasto considerado “exorbitante e desproporcional” com a festa de aniversário da cidade, realizada em setembro de 2024, em pleno período eleitoral — um evento que, de acordo com o juiz, foi utilizado para “autopromoção eleitoral com verba pública”.
O que diz a sentença
A Justiça Eleitoral entendeu que, apesar de diversas acusações levantadas na ação, a única conduta com provas consideradas robustas e inequívocas foi o uso político e eleitoral do evento comemorativo custeado com dinheiro da prefeitura.
De acordo com os autos, a Prefeitura de Ribeirão Branco gastou em 2024 cerca de R$ 1,7 milhão na organização da festa — um aumento de mais de 150% em relação ao ano anterior, quando o custo total foi de R$ 675 mil. O valor é dez vezes maior do que o limite legal permitido para gastos de campanha dos candidatos a prefeito naquele ano (R$ 159.850,76).
A sentença afirma que o evento foi utilizado como “plataforma de promoção pessoal”, com imagens do então prefeito Tuca Ribas circulando em redes sociais, fazendo o número de sua candidatura com os dedos, usando adesivos de campanha e vestindo roupas diferentes em dias distintos, o que, segundo o juiz, comprova sua presença ativa e recorrente durante os vários dias do evento.
A decisão ainda contextualiza que Tuca Ribas não era o titular eleito do mandato 2021-2024, mas assumiu interinamente a prefeitura em maio de 2024, após o afastamento por motivo de saúde do então prefeito e a renúncia do vice. Dessa forma, segundo a Justiça, ele atuava como gestor interino e, ao mesmo tempo, candidato ao cargo, o que demandaria ainda mais cautela quanto à lisura dos atos administrativos.
“A conduta dos representados se enquadra em ambas as definições de abuso: abuso econômico, pela expressividade dos gastos, e abuso político, pela utilização da máquina pública em favor de sua campanha eleitoral”, afirma o juiz eleitoral Daniel Torres dos Reis, na sentença.
Outras acusações foram rejeitadas
A decisão, no entanto, rejeitou as demais acusações feitas pela coligação autora da ação. Entre elas, o suposto desvio de verbas da Lei Aldir Blanc, o uso indevido de recursos da Educação para o evento “Jogo das Estrelas”, a contratação de apoiadores via empresa terceirizada na saúde (Salus & Salutis), além do chamado “derrame de santinhos” em locais de votação.
Segundo o juiz, não houve provas suficientes de que essas condutas tenham tido impacto direto no equilíbrio da disputa eleitoral, tampouco de que tenham sido realizadas com dolo eleitoral ou em desvio de finalidade administrativa.
O que acontece agora?
Com a decisão de primeira instância, Tuca Ribas e seu vice permanecem no cargo até julgamento final do recurso, caso haja. Ambos têm o direito de recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e, em última instância, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Se a sentença for mantida, os diplomas serão definitivamente cassados, e a Justiça Eleitoral deverá convocar novas eleições para prefeito e vice-prefeito em Ribeirão Branco.
O que dizem as partes?
Durante o processo, a defesa de Tuca Ribas e Alessandro Teixeira negou todas as acusações. Alegou que os gastos com a festa tinham finalidade cultural e tradicional, e que o aumento dos custos se justificava por questões técnicas e logísticas, como cobertura metálica para proteção do público e reforço de segurança. Também argumentaram que a presença do prefeito nos eventos foi como “cidadão comum”, e não em campanha.
Já o Ministério Público Eleitoral, que atuou como fiscal da lei, opinou pela parcial procedência da ação, sustentando que os gastos com a festa violaram os princípios da paridade de armas e da isonomia no processo eleitoral, gerando desequilíbrio evidente.
Um marco na política local
A sentença representa um marco relevante na história eleitoral recente de Ribeirão Branco. Embora não seja a primeira vez que um chefe do Executivo local é alvo de cassação judicial, o caso de Tuca Ribas se destaca por envolver abuso de poder político com uso da máquina pública durante o período eleitoral, em um contexto de promoção pessoal custeada com recursos públicos. A decisão reforça o entendimento, já pacificado pela jurisprudência do TSE, de que eventos realizados com verba pública em ano de eleição podem configurar abuso quando associados à autopromoção de candidatos.
O texto da decisão conclui com um alerta direto:
“Não se trata de mera suspeita, mas de um caso documentado de uso da máquina pública de forma avassaladora, comprometendo a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições. Diante de tal quadro, a intervenção desta Justiça Eleitoral é medida impositiva.”
Repercussão
Procurado pela reportagem, Tuca Ribas ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão.
O Diário de Ribeirão Branco permanece acompanhando o caso e reforça que todos os envolvidos têm direito ao contraditório, à ampla defesa e ao recurso.