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Câmara aprova projeto que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte; acompanhe

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Orlando Silva (PCdoB - SP)
Orlando Silva, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, pela qual empresas e pessoas físicas podem deduzir do Imposto de Renda doações e patrocínios realizados para projetos desportivos. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24 mantém as demais regras atuais sobre prestação de contas, restrições aos doadores e patrocinadores, responsabilidades, divulgação dos dados, infrações e definição de limites pelo Ministério do Esporte. A partir da publicação da futura lei complementar, será revogada a lei atual sobre o incentivo (Lei 11.438/06), cuja vigência iria até 2027.

O texto aprovado nesta segunda-feira (14) é o substitutivo da comissão especial que analisou o tema, elaborado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

Segundo o texto, a partir de 2028, as deduções permitidas por parte de pessoas jurídicas passam de 2% para 3% do Imposto de Renda devido, mantendo-se o patamar de 4% quando se tratar de projetos desportivos ou paradesportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

Orlando Silva lembra que, desde 2007, a lei já ajudou a captar cerca de R$ 6 bilhões, dos quais R$ 1 bilhão foi atingido somente em 2024.

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