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Comissão aprova aumento da pena de tráfico de drogas quando realizado por meio de drones

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Seminário PEC da Segurança Pública - PEC 18/25 (Competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública). Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ)
Deputado Delegado Ramagem, relator da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4620/24, que prevê aumento das penas para os crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de armas e explosivos, quando feitos por meio de drones.

Pela proposta, as penas passariam a ser de 3 a 6 anos de prisão para porte ilegal de armas permitidas, de 5 a 9 anos para porte ilegal de armas de uso restrito, e de 8 a 23 anos para tráfico de drogas.

O relator, Delegado Ramagem (PL-RJ), defendeu a aprovação da proposta do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF). “A defasagem entre os métodos utilizados pelos criminosos e os mecanismos de repressão penal pode comprometer a própria eficácia da segurança pública, razão pela qual exige-se uma atualização constante da legislação e o fortalecimento das instituições encarregadas do combate à criminalidade”, justificou Ramagem.

O texto altera a Lei 10.826/03, que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo, e a a Lei 11.343/06, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.